ASO no e-Social: tudo o que você precisa saber

Tudo o que você precisa saber sobre o ASO no e-Social na nova fase do sistema, em que será obrigatória a transmissão de dados sobre SST.

Antes de mais nada, esse artigo é para você que é pequeno empresário ou trabalha no setor de recursos humanos de uma empresa. A essa altura você já deve saber sobre o envio do ASO no e-Social. Ainda assim, dúvidas são comuns e o objetivo desse artigo é saná-las.

Como o próprio nome diz, o ASO tem como objetivo fazer a análise de se o funcionário está apto ou não para exercer as suas atividades profissionais na empresa.

Na nova fase do e-Social, será preciso transmitir documentos sobre saúde e segurança do trabalho por todos os empregadores a partir de janeiro de 2022.

ASO no e-Social: entenda o conceito

Antecipadamente você deve entender o conceito de ASO no e-Social SST.

Assim, ele é definido pelo Manual de Orientação do e-Social (MOS).

O ASO é o evento que expõe de forma detalhada as informações referentes ao monitoramento da saúde do trabalhador, por meio de avaliações clínicas, durante todo o vínculo laboral.

Assim, as empresas devem declarar no e-Social SST, todos os exames complementares que solicitaram aos trabalhadores, assim como as datas de realização e conclusão.

Ainda mais, de acordo com o MOS, está obrigado a fazer a declaração do ASO no e-Social, o empregador, o órgão gestor de mão de obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus contratados pelo regime da CLT.

Lembrando que, para os servidores públicos não celetistas, o envio da informação não é obrigatório.

Prazos de envio do ASO no e-Social

Da mesma maneira que ocorre com a CAT, uma das maiores dúvidas em relação ao ASO no e-Social é sobre seu envio.

Ainda mais quando ocorreram mudanças recentes no mesmo.

O prazo máximo para o envio do ASO no e-Social é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.

Ou seja, o exame feito em 10 de janeiro obriga o envio do ASO no e-Social até 15 de fevereiro.

Sempre lembrando, ainda que a regra não altere o prazo legal para a realização dos exames, ele deve seguir o previsto na legislação.

Portanto, apenas o ato de registrar pode acontecer até dia 15 do mês seguinte. O período de realização dos exames segue inalterado.

Pré-requisitos para o evento S-2220

Para enviar um evento S-2220, ou seja, um ASO no e-Social, é preciso cumprir alguns pré-requisitos.

S-2190: Registro Preliminar do Trabalhador

Para enviar o ASO, se deve presumir que o trabalhador já está cadastrado no e-Social.

O evento S-2190, que é o registro do trabalhador, é o primeiro passo.

S-2200: Cadastramento Inicial

O evento S-2200 é o cadastro dos trabalhadores no e-Social no momento da admissão

S-2300: Trabalhador sem Vínculo Empregatício

O S-2300 é um evento destinado ao registro de trabalhadores sem vínculos empregatícios.

É o caso de freelancers ou estagiários que atuam na empresa.

Informações importantes sobre o ASO no e-Social

O MOS traz alguns detalhes importantes sobre o envio do ASO no e-Social.

Em seguida, apresentaremos alguns deles. 

Confira!

Exames enviados

Os exames médicos de monitoramento da saúde do trabalhador, de acordo com as especificações das Normas Regulamentadoras (NRs), devem constar no ASO.

Além disso, os testes complementares solicitados a critério médico também são obrigatórios.

Nesse evento não devem constar informações relacionadas aos atestados médicos, em caso de afastamento do trabalho por doença ou acidente.

A CAT é o documento correto para esses casos.

Exames realizados pelos colaboradores

Os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) constam no ASO.

Há variação sobre os tipos de exames, de acordo com o risco que o trabalhador está exposto em cada função.

Portanto, a informação da avaliação ou do exame realizado deve ser registrada através do código que foi atribuído na “Tabela 27 – Procedimentos e Diagnósticos” do e-Social.

Preenchimento dos resultados

O campo {indResult} informa os resultados de exames e não é de preenchimento obrigatório.

Uma vez que essa é uma questão íntima e pessoal.

Preenchimento do responsável pelo monitoramento

Agora, o grupo [respMonit] diz respeito às informações do responsável pelo monitoramento do ASO.

Ele é de preenchimento obrigatório toda vez que um médico ou coordenador do PCMSO existir.

Envio de exames isolados

Devem ser enviados somente exames no e-Social quando for emitido o ASO.

Ou seja, quando houver a realização de um teste clínico.

Informas os resultados isoladamente é um erro. Nesse sentido, trata-se de um conjunto com o ASO no qual foram avaliados.

Sigilo das informações

A obrigatoriedade de prestar informações no evento S-2220 recai sobre a empresa. O documento passa a ser uma forma de informação.

Por isso, o sigilo não se aplica ao ASO.

Informações sigilosas referentes à condição de saúde dos trabalhadores ficam em um prontuário individual.

Esse documento é de caráter médico e não administrativo.

Por isso, nesse caso, as informações disponibilizadas são de natureza sigilosa.

Exame inicial ou sequencial

Existem muitas dúvidas sobre o exame inicial ou sequencial do ASO.

E vamos te explicar isso o mais breve possível a seguir.

Antes de mais nada, ele é um exame inicial. O primeiro de cada tipo realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do e-Social.

Portanto, nesse caso, o exame a ser informado é o sequencial e não o inicial.

Assim, não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador.

Contudo, se o primeiro exame complementar do trabalhador for realizado após a obrigatoriedade, ele deve ser registrado como inicial.

Monitoração Pontual

No campo {tpExameOcup}, o valor [4] deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada.

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