Obrigatório para todas as empresas
A partir do dia 10 de janeiro de 2022, todas as empresas que tenham funcionários no regime CLT (carteira assinada) estão obrigadas a comunicar, pelo sistema, eventos de
SST (Saúde e Segurança no Trabalho).
Essas informações são enviadas em um formato específico e devem ser assinadas digitalmente. O descumprimento dessa obrigação será detectado pelo cruzamento de dados nas diferentes bases do governo.
Mesmo que o trabalhador não se afaste, todas as CATs devem ser enviadas.
Nesse caso as informações serão cruzadas com o INSS para identificar discrepância.
Sempre que um dos outros sistemas registrar “movimentação” do funcionário (abertura ou encerramento de conta FGTS, por exemplo) o sistema identificará a ausência do ASO, gerando multa.
Empresa deve comprovar a ausência de agentes nocivos no ambiente de trabalho ou, caso exista, o controle e a prevenção de acidentes.
Empreendimentos de baixo risco precisam de um Laudo de Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para comprovar essa condição.
De acordo com o número de funcionários e a presença de agentes nocivos, a multa pode variar entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50.
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