Saúde e Segurança do
Trabalho no e-Social

Obrigatório para todas as empresas

VOCÊ VAI PRECISAR DE
UMA ASSESSORIA OCUPACIONAL!

SEU CONTADOR NÃO VAI FAZER ISSO POR VOCÊ...

 

A partir do dia 10 de janeiro de 2022, todas as empresas que tenham funcionários no regime CLT (carteira assinada) estão obrigadas a comunicar, pelo sistema, eventos de
SST (Saúde e Segurança no Trabalho).

Essas informações são enviadas em um formato específico e devem ser assinadas digitalmente. O descumprimento dessa obrigação será detectado pelo cruzamento de dados nas diferentes bases do governo.

E NÃO, O SEU ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE NÃO É OBRIGADO A PRESTAR ESSE SERVIÇO!

Eventos de SST que
devem ser comunicados

ACIDENTE DO TRABALHO

Mesmo que o trabalhador não se afaste, todas as CATs devem ser enviadas.

Nesse caso as informações serão cruzadas com o INSS para identificar discrepância.

ATESTADO DE
SAÚDE OCUPACIONAL (ASO)

Sempre que um dos outros sistemas registrar “movimentação” do funcionário (abertura ou encerramento de conta FGTS, por exemplo) o sistema identificará a ausência do ASO, gerando multa.

AGENTES NOCIVOS (LTCAT)

Empresa deve comprovar a ausência de agentes nocivos no ambiente de trabalho ou, caso exista, o controle e a prevenção de acidentes.

Empreendimentos de baixo risco precisam de um Laudo de Técnico de Condições Ambientais de Trabalho para comprovar essa condição.

QUAL O VALOR DAS MULTAS?

CAT

Penalidade varia entre
R$ 545 e R$ 3.689,66
por acidente não informado. *Valor dobra em caso de reincidência

ASO

A falta ou a desatualização do documento pode gerar uma autuação de
R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50.

LTCAT

De acordo com o número de funcionários e a presença de agentes nocivos, a multa pode variar entre R$ 2.331,32 e R$ 233.130,50.