O LTCAT no eSocial é muito importante por conta de todas as análises das atividades executadas pelos trabalhadores dentro da empresa.
Já que é necessário cumprir o exigido pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que tem como sua principal finalidade a substituição dos formulários utilizados para envio da CAT, bem como do PPP.
O PGR substitui o LTCAT?
Não.
A nova obrigatoriedade exige que as empresas elaborem e implementem o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), bem como os órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O PGR consiste na parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas das organizações no âmbito do gerenciamento de riscos ocupacionais, que visa à preservação da saúde e integridade dos trabalhadores.
O PGR, com a nova redação da NR-01, substituirá o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT). Mas não substituirá o LTCAT.
Então como vai funcionar?
Podemos chamar o LTCAT de supervisor do PGR para gerenciamento dos riscos ocupacionais na organização. Isso porque os agentes nocivos vazados ou riscos residuais caracterizadores de Atividades Especiais não são e nem podem ser considerados como riscos toleráveis. Se caracteriza Atividade Especial é porque o risco não é tolerável (está acima do Limite de Tolerância ou há exposição danosa a saúde do trabalhador).
Vale lembrar que o PGR não será obrigatório para todos, visto que os microempreendedores individuais (MEI), não são obrigados à entrega do documento. O mesmo se aplica às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), com graus de risco 1 e 2, pois não identificam exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos.
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