O LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho.
É um documento previsto pela legislação previdenciária, com origem na Lei 9.732 de 11/12/1998, que alterou o Art. 58. da Lei 8.213/91.
Descubra neste artigo, porque a atualização deste documento é essencial para a Saúde e a Segurança dos seus colaboradores.
O que é o LTCAT?
Este laudo é utilizado para comprovar a exposição aos agentes ambientais que podem trazer prejuízos à saúde física do trabalhador.
Também é uma das exigências do INSS para o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do período mínimo exigido (15, 20 ou 25 anos).
Isso quando o colaborador exerce suas atividades de trabalho em condições inadequadas, através de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.
Ou seja, nada mais é do que um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa.
Preciso renovar periodicamente este laudo?
Não existe uma validade prevista em lei para o LTCAT. Mesmo assim, para que a empresa não seja multada, o documento deve estar sempre atualizado conforme as mudanças no ambiente laboral e disponível para eventuais consultas.
As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?
Empresas que não estão em conformidade com a lei podem receber multas com valores que variam entre R$991,03 e R$99.102,12, conforme a gravidade da infração. Entretanto, com a chegada do eSocial, e com a utilização de informações do LTCAT para a composição do PPP, é imprescindível a preparação do laudo em empresas que apresentem riscos laborais.
Quem pode elaborar o LTCAT?
Conforme o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.
Aqui na Inmestra emitimos o LTCAT para sua empresa e muitos outros laudos. Entre em contato conosco e solicite um orçamento.