Entenda Tudo Sobre O LTCAT E Como Ele Pode Ser Importante Para Sua Empresa.

O LTCAT é a sigla para Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho. 

É um documento previsto pela legislação previdenciária, com origem na Lei 9.732 de 11/12/1998, que alterou o Art. 58. da Lei 8.213/91. 

Descubra neste artigo, porque a atualização deste documento é essencial para a Saúde e a Segurança dos seus colaboradores.

O que é o LTCAT?

Este laudo é utilizado para comprovar a exposição aos agentes ambientais que podem trazer prejuízos à saúde física do trabalhador. 

Também é uma das exigências do INSS para o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, com redução do período mínimo exigido (15, 20 ou 25 anos). 

Isso quando o colaborador exerce suas atividades de trabalho em condições inadequadas, através de exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos.

Ou seja, nada mais é do que um comprovante de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos ambientais durante o período de permanência na empresa.

Preciso renovar periodicamente este laudo?

Não existe uma validade prevista em lei para o LTCAT. Mesmo assim, para que a empresa não seja multada, o documento deve estar sempre atualizado conforme as mudanças no ambiente laboral e disponível para eventuais consultas.

As empresas podem ser multadas caso não possuam o LTCAT?

Empresas que não estão em conformidade com a lei podem receber multas com valores que variam entre R$991,03 e R$99.102,12, conforme a gravidade da infração. Entretanto, com a chegada do eSocial, e com a utilização de informações do LTCAT para a composição do PPP, é imprescindível a preparação do laudo em empresas que apresentem riscos laborais.

Quem pode elaborar o LTCAT?

Conforme o  § 1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.

Aqui na Inmestra emitimos o LTCAT para sua empresa e muitos outros laudos. Entre em contato conosco e solicite um orçamento.

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