A essa altura, você empresário já sabe que o envio de documentos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) via e-Social é obrigatório para todos as empresas com funcionários. Contudo, nem todo mundo sabe que três tipos de empresas – MEI, ME e EPP – têm tratamento diferenciado nessa obrigação.
Em primeiro lugar é preciso apresentá-los. Estamos falando de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Além disso, o tratamento citado no primeiro parágrafo desse texto depende de uma condição. Essas empresas devem desempenhar atividades de grau de risco 1 ou 2.
Em SST, o grau de risco é definido pela NR (Norma Regulamentadora) 4. Dessa forma, cada atividade tem definidas diferentes obrigações em relação à proteção da saúde e segurança de seus trabalhadores.
As atividades com grau de risco 1 são aquelas cujos riscos aos trabalhadores são considerados “muito baixos”. Por sua vez, as empresas com grau de risco 2 são aquelas com “risco moderado”.
Essa avaliação deve ser feita por laudo próprio, através de uma empresa especializada em SST.
MEI, ME e EPP: do que estão dispensadas
Agora que entendemos as condições para o tratamento diferenciado, é hora de explica-lo.
Para MEI, ME e EPP, o SST no e-Social dispensa a entrega de dois documentos que são obrigatórios para outras empresas. O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e de Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Contudo, é preciso ressaltar que elas não estão dispensadas das demais obrigações do novo módulo do e-Social. Como resultado, Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), e do Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) também serão exigidos de quem possui funcionários. Mesmo sendo MEI, ME e EPP.
Em outras palavras, ao contratar o serviço, elas podem obter condições mais vantajosas. Mesmo assim não podem dispensar o apoio de uma empresa especializada para se manter regularizada perante aos órgãos de fiscalização.
InMestra e-Social
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